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Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Site Oficial da PMERJ) |
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Caro amigo
Major Hélio, primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo ótimo trabalho que tem feito, pois é de grande valia para todos os policiais e bombeiros, o site e as informações nele contidas, nos ajudando da melhor forma possível. Agora o assunto da qual tento ajudar é uma pessoa que tem filhos e que mora em Teresópolis, e fiquei sabendo de seu problema através de seu cunhado, que está muito preocupado com a sua saúde. Seu nome é Maria Joseli Paim Ribeiro Bemhaja infelizmente foi constato que a mesma esta com leucemia, onde está em tratamento no Hospital Carlos Chagas e precisa muito de doação de sangue, pois sem ele a mesma não poderá dar continuidade ao tratamento. Como sei o Sr. sempre que possível procura ajudar, venho pedir essa ajuda pois será de muito valor se pudermos sensibilizar nossos companheiros; estou pedindo ajuda a todos os amigos e conhecidos, pois essa pessoa tem família e filhos, e, luta pela vida, coloco abaixo os dados dela e do hospital.
Nome: Maria Joseli Paim Ribeiro Bemhaja
Hospital da Beneficência Portuguesa
End.: Rua Santo Amaro nº.80, Subsolo
Bairro: Glória
Numeração da Paciente: 66333
Tel.: (21) 2224-0945
Desde já o meu muito obrigado pela sua ajuda.
Abraços!
Julio Cesar Xavier de Lima
SD PM De Lima RG: 84813, Lotado no BPRv
Tel: (21) 7885-3949
E-mail: julioseg.trabalho@bol.com.br
.............................................................................
Amigos (as)
O Soldado Adeilson Silva Ribeiro
E-mail: adeilsonribeiro23@hotmail.com
Solicita a colaboração de voluntários que tiverem disponibilidade para doação de sangue em nome de Carmen Nazaret Granja, internada no Hospital dos Servidores do Estado na Praça Mauá para efetuar uma cirurgia de alto risco.
Antecipadamente agradeço em nome de ambos.
Major Helio
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Média Final e Classificação CAS/EAD/2011 >> .html # .pdf |
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CONVITE Fechei uma parceria com o Escritório de Advocacia do Dr. Floriano Amado, onde tenho uma participação na área de Consultoria Administrativa Policial Militar. O referido Advogado é reconhecido e respeitado na PMERJ pelas defesas precisas e vitoriosas nos Procedimentos Administrativos assumidos. O escritório desenvolve serviços nas áreas: Militar, Penal, Consumidor, Família, Trabalhista e Cível. Apesar do Dr. Floriano Amado ser possuidor de vasta experiência na área Administrativa, eu o assessoro na área Administrativa Policial Militar, tais como: Partes, Requerimentos, auxílio nas justificativas aos DRDs, Conselho de Justificação e Disciplina, Comissão de Revisão Disciplinar, Processos de Promoção, Inquérito Sanitário de Origem (ISO), etc. |
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Campanha de Solidariedade
Por favor colaborem!
Wagner Luís - 02 de Maio de 2012 - 07:13 horas
Eu e o Pablo criamos uma conta poupança na segunda-feira, ou seja a conta não
existia e TODO dinheiro que
entrar na conta será destinado aos excluídos da PMERJ, inclusive
semanalmente prestarei contas pois irei colocar no Orkut e Facebook o extrato
escaneado, além de uma vez por mês um comprovante com a assinatura dos excluídos
e comprovante de depósitos comprovando que eles receberam o dinheiro, dividido
em partes iguais, também exposto na internet. Somente a partir de amanhã a conta
poderá receber depósitos pois ela é muito recente.
Nº. da agência: 6504
Conta: 10652 - 4
DAC: 500
Ou seja, conta-poupança: 6504/10652-4/500 - Banco Itaú
Agradeço!
Major Helio
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Prezado(a) amigo(a) e seguidor(a)
Acabei de fechar uma parceria com o Escritório de Advocacia do Dr. Floriano Amado.
O referido Advogado é reconhecido e respeitado na PMERJ pelas defesas precisas e vitoriosas nos Procedimentos Administrativos assumidos.
O escritório desenvolve serviços nas áreas: Militar, Penal, Consumidor, Família, Trabalhista e Cível.
Apesar do Dr. Floriano Amado ser possuidor de vasta experiência na área Administrativa, eu também prestarei assessoria nesta área, tais como: Partes, Requerimentos, DRDs, Conselho de Justificação e Disciplina, Comissão de Revisão Disciplinar, Processos de Promoção, Inquérito Sanitário de Origem (ISO), etc.
O Escritório aceita a adesão por Boleto Bancário (Bradesco e Itaú), Contrato de Prestação de Serviço Particular, Desconto Bancário e está prestes a lançar o Desconto através da Rubrica da SEPLAG.
O Escritório passou a funcionar em novo endereço, Estrada de Jacarepaguá n°. 7.221, salas 513 e 514, Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ.
Aguardo o seu retorno aceitando o convite a se filiar ao nosso escritório.
Se for solicitado iremos ao seu encontro, em sua OPM ou sua residência levando o kit composto da proposta e o contrato de adesão.
Se preferir, faça-nos uma visita!
Obrigado!
DEUS abençoe!
Abraços!
Major Helio
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Decreto nº. 43.454 de 07 de fevereiro de 2012
decreto nº. 43.455 de 07 de fevereiro de 2012
Alteração no interstício para promoção de Oficiais e Praças
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Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989
Seção IV
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES (Artigos 91 a 93)
Art. 91 - São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
§ 1º - As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares.
§ 2º - As patentes dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são conferidas pelo Governador do Estado.
§ 3º - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva.
§ 4º - O militar da ativa, que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e, enquanto permanecer nessa situação, só poderá ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção a transferência para a reserva, sendo, depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a inatividade.
* § 5º - Ao servidor militar são proibidas a sindicalização e a greve, sendo livre, no entanto, a associação de natureza não sindical, sem fins lucrativos, garantido o desconto em folha de pagamento das contribuições expressamente autorizadas pelo associado.
* Lei nº. 2649, de 25 de novembro de 1991, que regulamenta o § 5º do artigo 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre o direito de associação dos servidores públicos militares.
§ 6º - O militar, enquanto em efetivo serviço, não pode estar filiado a partidos políticos.
§ 7º - O oficial e a praça só perderão o posto, a patente e a graduação se forem julgados indignos do oficialato, da graduação ou com eles incompatíveis, por decisão de tribunal competente.
§ 8º - O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior.
§ 9º - A lei disporá sobre os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade.
§ 10 - Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto nos artigos 82, § 2º e 89, § 5º, desta Constituição.
§ 11 - O Estado fornecerá aos servidores militares os equipamentos de proteção individual adequados aos diversos riscos a que são submetidos em suas atividades operacionais.
§ 12 - Será designado para as corporações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar um pastor evangélico que desempenhará a função de orientador religioso em quartéis, hospitais e presídios com direito a ingressar no oficialato capelão.
* § 13. O servidor público militar estadual demitido por ato administrativo, se absolvido pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.
* Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº. 45/2010.
* Art. 92 - Aos servidores militares ficam assegurados os seguintes direitos:
I - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;
II - décimo terceiro salário com base na remunerarão integral ou no valor da aposentadoria;
III - salário-família para os seus dependentes;
IV - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
V - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
VI - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
VII - licença especial para os adotantes, nos termos fixados em lei;
VIII - elegibilidade do alistável, atendidas as seguintes condições:
a) se contar menos de dez anos de serviço deverá afastar-se da atividade;
b) se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
* IX - aos servidores militares estaduais será permitido o porte de arma, para a sua defesa pessoal e dos concidadãos, fora do horário de serviço.
* Inciso regulamentado pela Lei nº. 1890, de 14 de novembro de 1991, que regulamenta o disposto no inciso IX do artigo 92 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
* * Parágrafo único - O disposto nos incisos V, VI, VIII, XVI, XVII e XXI do art. 83 desta Constituição aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, que também terão assegurado adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da Lei.
* Parágrafo único acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 02, de 06 de agosto de 1991.
* STF - ADIN - 858-7/600, de 1993 - Decisão da Liminar: “Por votação UNÂNIME, o Tribunal DEFERIU medida cautelar para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia da EC nº. 02/91, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente”. - Plenário, 20.05.93. Publicada no D.J. Seção I de 11.06.93, página 11.534 e Acórdão, DJ 18.06.93, página 12.110.
Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade - liminar - remuneração e direitos dos servidores militares - veículo próprio. A Constituição Federal encerra o princípio de que cabe ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre vantagens dos servidores públicos civis e militares - artigo 61. Dai a existência do sinal do bom direito quando se constata que a norma editada o foi ao arrepio de tal princípio, nascendo no âmbito da própria Assembléia Legislativa. Quanto ao risco, embora prevista regulamentação a ser viabilizada mediante lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, exsurge da circunstância de a inércia deste ensejar possível inconformismo dos beneficiários, refletindo na disciplina que deve reinar no âmbito da tropa, com nefastos prejuízos para a segurança pública.
Decisão de Mérito: O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 13.02.2008.
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 28/03/2008 - ATA Nº. 8/2008 - DJE nº. 55, divulgado em 27/03/2008
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 2/1991 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÔS SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MILITARES. PROJETO DE INICIATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1. À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição.
2. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 93 - A lei disporá sobre a pensão militar estadual.
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Promoções de Praças por Tempo de Serviço
Este Comandante Geral, em face da edição do Decreto nº. 43.411/2012, que versa sobre a alteração dos dispositivos do Decreto nº. 22.169/1996 (Promoção de Praças por Tempo de Serviço), publicado no DOERJ de 11 de janeiro de 2012 - Bol PM nº. 012 - 17 Jan 2012
Decreto nº. 43.411 de 10 de janeiro de 2012
Dispõe sobre a alteração nos dispositivos do Decreto nº. 22.169, de 13 de maio de 1996
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Calendário 2011 de Pagamento do Estado do Rio de Janeiro
Servidores Ativos e Inativos da Administração Direta, Indireta e Fundações
Calendário de Pagamento dos Servidores Civis
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Mês Referência |
Tipo |
Mês de Pagamento |
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Inativos |
Ativos |
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(Mês) |
(Mês) |
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Dezembro/2011 |
2 |
3 |
Janeiro |
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Janeiro |
1 |
2 |
Fevereiro |
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Fevereiro |
1 |
2 |
Março |
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Março |
2 |
3 |
Abril |
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Abril |
2 |
3 |
Maio |
|
Maio |
1 |
4 |
Junho |
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Junho |
2 |
3 |
Julho |
|
Julho |
1 |
2 |
Agosto |
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Agosto |
3 |
4 |
Setembro |
|
Setembro |
1 |
2 |
Outubro |
|
Outubro |
1 |
5 |
Novembro |
|
Novembro |
3 |
4 |
Dezembro |
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BANDIDO EXISTE EM TODO LUGAR
Os últimos fatos ocorridos na cidade do Rio de Janeiro, que culminaram com a prisão do traficante conhecido por “NEM”, nos deixaram bastantes orgulhos, sensação similar, tenho certeza que teve a grande maioria dos policiais de nossa querida Pátria, formada por homens e mulheres de bem, heróis brasileiros que labutam cotidianamente no anonimato, percebendo, muitas vezes, salários pífios. Sabemos, no entanto, que no seio das corporações policiais, existem aqueles que não honram suas fardas e seus distintivos, e que devem responder com os rigores da lei. Mas será que é só na polícia que existem bandidos?
OTÁVIO VARÊDA, Coronel da PMPE, cidadão brasileiro, residente na cidade de Caruaru-PE, e mais do que nunca orgulhoso de ser um Policial Militar Pernambucano.
Leia o excelente texto na íntegra...
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CLÍNICA RENASCER
Olá, bom dia Major Helio!
O HCPM oferece para todos os Policiais Militares, parentes e amigos uma clínica especializada no atendimento em dependência química, e, e pessoalmente não vejo a divulgação da Clínica RENASCER nos sites relacionados a PMERJ.
Hoje 20% da população mundial sofrem com a dependência química.
Solicito que o Senhor nos ajude a ajudar essas famílias que sofrem com a dependência química.
Um abraço!
Deste que acompanha o site.
Sgt Alexandro
Meus contatos.
Tel. 7813-3701
Id. 6*1048
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Renovação de Formulários de Indicação de Beneficiários de Seguro - Bol PM nº. 124 - 08 Jul 2011
Modelo do Formulário de Atualização Cadastral Previsul
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Inscrição PRONASCI/EAD
Inscrições para o ciclo 23, (Encerradas) Cursos (conteúdo e carga-horária) |
Download
Bol PM http://cfappmerj.org/portal |
Calendário de |
Calendário de Vacinação/PMERJ Bol PM 029 - 14 Fev 2011 |
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Programa de Prevenção ao Desvio de Conduta Policial Militar Vídeo Desvio de Conduta |
Conheça e saiba tudo sobre o PROEIS |
PM do Rio usa teatro contra desvio de conduta Teatro |
Conheça o PROERD -
Website
PROERD |
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Acesso à Escola Virtual da PMERJ Clique aqui se você é Aluno e está inscrito no Curso de EAD |
Material para estudos
visando a prova do CFS |
Normas de Planejamento e Conduta do Ensino e da Instrução - 2012 - (NPCEI - 2012) - Bol PM nº. 048 - 13 Mar 2012 |
Major Helio Admin dos Sites "Eu não sou Profeta" |
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Conheça a DAS
Diretora de Assistência Social
Campanha de doação de fraldas
TV190 - DAS - Diretoria de
Assistência Social:
Assista o vídeo
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| RAPIDINHAS | ||
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"Site de Pesquisa, Consulta
Organograma da
Polícia Militar
Christina Antunes Freitas
CFAP
Entrevista
do Cmt Geral
"A farda não
abafa, no peito do Soldado, o cidadão".
"Sou um só, mas ainda assim sou um. Não posso fazer tudo..., mas posso fazer alguma coisa. Por não poder fazer tudo, não me recusarei a fazer o pouco que posso." ANÔNIMO
“O policial fardado, nas ruas, é o Estado materializado prestando serviço junto à sociedade; investir nele é investir na sociedade e no próprio Estado” Giraldi
"Justiça sem força
“O homem é um ser naturalmente político. Todas as suas relações visam a um interesse.” Aristóteles
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"Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter
lutado".
"De tanto ver triunfar as nulidades e ver prosperar a desonra,
crescer a injustiça, agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o
homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e ter
vergonha de ser honesto."
"Aqueles que
dizem que algo não pode ser feito deveriam sair do caminho daqueles
que estão fazendo". "Quem perde seus bens perde muito; quem perde um amigo perde mais; mas quem perde a coragem perde tudo." Miguel de Cervantes
Sacha Guitry
"Nunca ande pelo caminho traçado, pois ele conduz somente até onde os outros
foram."
"No mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é..., e outras..., que vão te odiar pelo mesmo motivo..., acostume-se a isso..., com muita paz de espírito...". ANÔNIMO
É melhor tentar e falhar, que preocupar-se e ver a vida passar.
A diferença fundamental entre o homem comum e o guerreiro, é que o guerreiro encara tudo como desafio, enquanto o homem comum encara tudo como bênção ou maldição.
ANÔNIMO |
"Espaço de Produção
Diário Oficial do Estado
Relação das Clínicas Odontológicas
RioPrevidência
"O que mais preocupa não é o grito dos
violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética.
O que mais preocupa é
o silêncio dos bons."
"A Lei não pode fazer
com que uma pessoa me ame, mas pode fazer com que ela não me
elimine."
Quem muda o mundo são as pessoas. Os livros só mudam as pessoas". Berthold Brecht
Eu Gostaria muito de um dia poder dizer: “O homem é um ser
naturalmente político. Todas as suas relações visam o benefício comum, ou seja, o
povo.”
"É muito melhor arriscar coisas
grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a derrota, do que
formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito,
porque vivem nessa penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota". |
Agradeço a todos pelo apoio incondicional durantes os 05 anos de informação online!
Atualizado:
16/05/2012 16:23
horas
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