Aj G – Bol da PM nº. 005 - 09 JAN 2009 – Fl. 47

 

MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS – DETERMINAÇÃO

 

Considerando que o Edital do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Concurso I/07 – Letra B), item 2.2, publicado no Bol da PM nº. 077, de 27 de abril de 2007, faz a seguinte previsão:

 

Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso para preenchimento das vagas de que trata o subitem 2.1 serão lotados nas unidades da Capital que compõem a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (OPM), onde permanecerão por um período mínimo de 08 anos de serviço.”

 

Assim sendo, este Chefe do EMG determina aos Comandantes, Chefes e Diretores que NÃO PODERÃO efetuar o envio ou encaminhar Ofício ou Proposta de Movimentação ao Sr. Cmt Geral, Ch do EMG, DGP/SM ou EMG/PM-1, envolvendo os Soldados PM concludentes da Turma de Formação de Soldados PM 2007 (CFSd-07), com RG compreendidos entre 84.664 e 85.876, que não atenderem às condições supracitadas.

 

(Nota nº. 003, de Jan 09 – EMG-PM/1)