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G – Bol da PM nº. 005 - 09 JAN 2009 – Fl. 47
MOVIMENTAÇÃO
DE PRAÇAS – DETERMINAÇÃO
Considerando que o Edital do
Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar
do Estado do Rio de Janeiro (Concurso I/07 – Letra B), item 2.2, publicado no
Bol da PM nº. 077, de 27 de abril de 2007, faz a seguinte previsão:
“Os candidatos aprovados em todas
as etapas do concurso para preenchimento das vagas de que trata o subitem 2.1
serão lotados nas unidades da
Capital que compõem a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
(OPM), onde
permanecerão por um período mínimo de 08 anos de serviço.”
Assim sendo, este Chefe do EMG
determina aos Comandantes, Chefes e Diretores que NÃO PODERÃO efetuar o envio ou encaminhar Ofício
ou Proposta de Movimentação ao Sr. Cmt Geral, Ch do
EMG, DGP/SM ou EMG/PM-1, envolvendo os Soldados PM concludentes da Turma de
Formação de Soldados PM 2007 (CFSd-07), com RG
compreendidos entre 84.664
e 85.876, que
não atenderem às condições supracitadas.
(Nota
nº. 003, de Jan 09 – EMG-PM/1)